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Prorrogado prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais

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Foi prorrogado até 30 de dezembro de 2015 o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, previsto no art. 6° , inciso II, da Lei n° 10.376 , de 08.6.2015, exclusivamente em relação aos débitos fiscais referentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, suas multas e juros.

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