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Novas empresas credenciadas como contribuintes substitutos

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As empresas: Abrevo do Brasil Distribuidora Ltda – Inscrição: 081.490.23-2, Aldo Componentes Eletrônicos Ltda – Inscrição: 082.804.93-1, Armazém Material de Construção Ltda – Inscrição: 082.481.92-0, Belenus do Brasil Ltda – Inscrição: 082.857.61-0,Bozi Comércio Atacadista Ltda – Inscrição: 082.121.86-9, Caetano Comércio e Serviços de Engenharia Ltda – Inscrição: 082.413.81-9, Cajugram – Granitos e Mármores do Brasil Ltda – Inscrição: 081.360.38-0, Cedisa Central de Aço S/A – Inscrição: 080.863.43-4, Cescom Cesconeto Comercial Ltda – Inscrição: 080.892.05-1, Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda – Inscrição: 082.897.09-3, Chez France Exportação, Importação e Representação – Inscrição: 082.769.68-0, CMR4 Engenharia e Comércio Ltda – Inscrição: 082.076.40-5, Comercial Almeida Eireli – Inscrição: 081.018.65-7, Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso Ltda – Inscrição: 082.662.04-5, Craws Válvulas e Acessórios Ltda – Inscrição: 082.955.79-4, Diaço Distribuidora de Aço S/A – Inscrição: 080.255.05-1, Dimex Distribuidora de Material Elétrico Ltda – Inscrição: 082.413.87-8, Domus Vini Comércio de Bebidas Ltda – Inscrição: 083.039.44-9, Eletrosolda Comércio e Representações Ltda – Inscrição: 081.395.43-4, Emporium Cigars Importação e Comercialização de Tabaco Ltda – Inscrição: 082.565.50-3, ES Produtos Siderúrgicos Ltda – Inscrição: 081.742.14-2, Europa Comercial Ltda – Inscrição: 081.320.97-3, Fio e Ferro Materiais Serviços e Construções Ltda – Inscrição: 081.040.48-2, Fmaispar Distribuição e Logística de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda – Inscrição: 082.777.35-7, Friovix Comércio de Refrigeração Ltda – Inscrição: 082.514.80-1, Gimacol Material de Construção Ltda – Inscrição: 080.635.48-2, Isapa Importação e Comércio Ltda – Inscrição: 082.889.09-0, J.C.M. Niteroi Refrigeração Ltda – Inscrição: 082.855.39-0, Laviga Comércio Atacadista Ltda – Inscrição: 082.495.24-6, Liderança de Abastecimento de Artigos de Higiene ao Varejista Ltda – Inscrição: 082.851.60-3, LM Comércio Ltda – Inscrição: 082.591.70-9, M S Comércio de Tubos Ltda – Inscrição: 082.759.44-8, Mais Próxima Comercial e Distribuidora S/A – Inscrição: 082.844.49-6, MB 5 Comércio Importação e Exportação Ltda – Inscrição: 082.310.53-0, MB Importação e Distribuição Ltda – Inscrição: 082.282.13-7, MB Importação e Distribuição Ltda – Inscrição: 082.755.92-2, MG Vidros automotivos – Inscrição: 083.123.81-4, Officer Distribuidora de Produtos de Informática S/A – Inscrição: 082.476.16-0, Perfil Alumínio do Brasil S/A – Inscrição: 082.155.00-3, RDG Aços do Brasil S/A – Inscrição: 080.073.00-0, RDG Aços do Brasil S/A – Inscrição: 082.270.37-6, RDG Aços do Brasil S/A – Inscrição: 082.008.02-7, RDG Aços do Brasil S/A – Inscrição: 080.072.99-2, RDG Aços do Brasil S/A – Inscrição: 080.504.83-3, RDG Aços do Brasil S/A – Inscrição: 080.792.05-7, Real Vidros Comércio de Vidros Ltda – Inscrição: 082.821.25-9, Refrigeração Capital Ltda – Inscrição: 082.859.83-3, Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda – Inscrição: 082.551.70-0, Revix Importação e Comércio Ltda – Inscrição: 082.916.25-0, Robusta Comércio de Madeiras Ltda – Inscrição: 082.921.01-6, Simm Sol Intel para Merc Móvel do Brasil S/A – Inscrição: 082.576.78-5, Tanto Quanto Revestimentos e Acabamentos Ltda – Inscrição: 82.891.15-0, VCT Brasil Importação e Exportação Ltda – Inscrição: 082.671.83-4, W2W E-Commerce de Vinhos S/A – Inscrição: 082.844.98-4, W2W E-Commerce de Vinhos S/A – Inscrição: 082.674.42-6 e WS Frotamix Distribuidora de Tintas Ltda – Inscrição: 082.744.12-2. Foram credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas.

O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:

I – a base de cálculo para retenção do imposto – BCR -, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado – MVA;

II – nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor – PMC -, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

III – existindo preço a consumidor final – PCF, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

IV – sobre a base de cálculo apurada na forma dos tópicos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e

V – do montante do imposto calculado na forma dos tópicos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.

Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194, II, do RICMS/ES, a Margem de Valor Agregado – MVA – será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.

As operações de que trata este texto deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras” dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.

O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo I deverá conter a expressão “Substituição Tributária – Portaria n.° XX-R /2015”.

A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata este documento, a qualquer tempo, tendo em vista:

I – o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II – o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III – a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

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