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Governador do RJ exclui da cesta básica o papel higiênico folha dupla e tripla.

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Através do Decreto 45.458/2015, o Governador do Estado do Rio de Janeiro alterou o Decreto 32.161/2002, dispondo que apenas o papel higiênico folha simples é integrante da cesta básica, excluindo do benefício o papel higiênico folha dupla e folha tripla.

A referida medida entra em vigor em 1º de dezembro de 2015.

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