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Governo aumenta IPI de bebidas quentes a partir de 01/dezembro/2015.

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O Governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória que modifica a forma de tributação de bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, entre outras).

O objetivo das mudanças é elevar a arrecadação federal. No total, o governo estima arrecadar R$ 8,32 bilhões em 2016, quando as principais alterações entram em vigor.

De acordo com a MP, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto.

Atualmente, segundo a Lei 7.798/89, essas bebidas pagam, de IPI, um valor fixo e determinado pela Receita, por cada garrafa vendida.

Por exemplo, o vinho nacional pagava de IPI, até a edição da MP, R$ 0,73 por garrafa. Com a MP, será cobrado 10% sobre o valor do produto na saída da indústria. Com isso, uma bebida de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto e passa a pagar R$ 5.

As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do tipo de bebida. Os percentuais foram definidos através do Decreto 8.512/2015, publicado no mesmo dia da MP 690. O modelo passará a vigorar a partir de 1º de dezembro. O governo alega que a mudança simplifica a tributação do setor de bebidas quentes, proporcionando equilíbrio da concorrência e fim das distorções.

Veja abaixo a tabela contendo o percentual que cada bebida pagará de IPI conforme o NCM.

ANEXO I – Decreto 8.512/2015

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

2204.10

10

2204.21.00 Ex 01

20

2204.29.11 Ex 01

20

2204.29.19 Ex 01

20

22.05

15

2206.00.90 Ex 01

20

2208.20.00

30

2208.30

30

2208.40.00

25

2208.50.00

30

2208.60.00

30

2208.70.00

30

2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02)

30

2208.90.00 Ex 02

20

 

ANEXO II – Decreto 8.512/2015

CÓDIGO TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2208.40.00

Ex 01 – Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana

30

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