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RJ aprova parcelamento de débitos com redução de juros e multas

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A Lei 7.116, de 26-11-2015, publicada no DO-RJ de hoje, 27-11-2015, estabelece normas para a concessão de parcelamentos de débitos fiscais e não fiscais inscritos na dívida ativa com reduções de juros multas.

O programa especial de parcelamentos, com vigência até 18-12-2015, prevê a inclusão de débitos vencidos até 31-10-2015, inclusive débitos relativos à substituição tributária do ICMS.

Para os débitos com valor de até R$ 10.000.000,00, fica concedida dispensa de 100% dos juros e multas no caso de pagamento à vista, e uma redução de 80% para pagamentos em até 60 parcelas mensais.

Caso o débito se refira à multa, este poderá ser quitado à vista com redução de 35%, ou parcelado com redução de 15%.

A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece regras para regularização de débitos com valor superior a R$ 10.000.000,00, concede remissão de débitos de pequeno valor e permite o pagamento de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado sem a incidência de acréscimos moratórios.

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