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Governo do RJ regulamenta procedimentos para concessão de Inscrição a contribuintes localizados em outros estados que vendam produtos a consumidor final localizado no RJ

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O Secretário de Estado da Fazenda, através da Resolução SEFAZ Nº 944, de 26 de novembro de 2015, altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, permitindo assim  a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro,  aos estabelecimentos, localizados em outra unidade da Federação, de contribuintes que realizem operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado.

 

O disposto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2016.

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