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Governo do ES regulamenta recolhimento do ICMS devido por empresas de outros estados nas vendas destinadas a consumidor final localizado no ES

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Através do decreto 10.446 de 01 de dezembro de 2015, o Governador do Estado do Espírito Santo, introduziu alterações na lei nº 7.000 de 27/12/2001, dispondo sobre as operações e prestações iniciadas em outra unidade da Federação, que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no Estado do Espírito Santo, definindo que caberá ao remetente ou prestador a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado e a alíquota interestadual aplicável nas operações ou prestações destinadas ao ES. O recolhimento deverá ser realizado pelo remetente ou prestador.

Estas disposições entrarão em vigor em 1° de janeiro de 2016.

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