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RJ publica renovação de distribuidora no programa Riolog

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Por meio da Portaria SAF 1.967/2015, publicada no Diário Oficial de 30/12/2015, o Estado do RJ concedeu a renovação do benefício RIOLOG da empresa BARRINHAS COMERCIO E IMPORTACAO DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA, Inscrição Estadual: 84.299.553.

A renovação foi concedida retroativa a 01/abril/2011.

Veja abaixo a íntegra da Portaria.

PORTARIA SAF N° 1.967, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(DOE de 30.12.2015)

Autoriza o contribuinte a usufruir o Regime Especial instituído pela Lei n° 4.173/2003, denominada Programa de fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo § 1° do art. 6° da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS n° 110/2011,

RESOLVE:

Art. 1° Tornar pública a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto n° 40.170/2006, dos benefícios do programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro -RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 01/04/2011 a 01/04/2016, dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:

Inscrição Estadual n°

CNPJ

Empresa

Processo n°

84.299.553

36.167.492/0001-51

BARRINHAS COMERCIO E IMPORTACAO DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA

E-11/30253/2003

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01/04/2011.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fis

 

 

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