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Reajustados os valores da Tabela do INSS e do salário-família para 2016

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A Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-1-2016, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-1, dentre outras normas, reajusta em 11,28%, com efeitos a partir de 1-1-2016, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2016, é a seguinte:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.556,94

8

De 1.556,95 até 2.594,92

9

De 2.594,93 até 5.189,82

11

 

A partir de 1-1-2016, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)

VALOR DA QUOTA
(R$)

Não superior a 806,80

41,37

Superior a 806,80 e igual ou inferior a 1.212,64

29,16

 

A Portaria Interministerial 1 MTPS-MF/2016 revoga a Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015.

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