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Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017

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O Conselho Nacional de Política Fazendária adia, através do convênio ICMS 90/2016, a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estava prevista para 1º de outubro de 2016. Agora a nova data é 1º de julho de 2017.

O adiamento da exigência do CEST veio em boa hora, visto que muitas empresas ainda não atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.

O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.

Com o advento do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.

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