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ICMS-RJ: Operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produto de toucador alterada norma que dispõe sobre tratamento especial

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Pelo Decreto nº 45.778/2016 – DOE RJ de 05.10.2016, o Estado do Rio de Janeiro alterou a norma que dispõe sobre as operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produto de toucador.

Tendo em vista que o Estado concede o diferimento do ICMS incidente na operação de saída interna, promovida por industrial, das mercadorias ora relacionadas, por ele fabricadas ou por ele encomendadas ao importador no Estado do Rio de Janeiro, destinadas a distribuidor neste Estado, tal alteração dispõe sobre outras operações abrangidas pelo benefício.

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