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Institui o Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência – SISGIFT do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-12/001/292/2017,

CONSIDERANDO:

– a necessidade de serem criados instrumentos de gestão para ampliar a transparência e acompanhamento dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro e a governança de futuras concessões, na busca do desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda; e

– a necessidade de aprimorar a aferição dos benefícios econômicos e sociais gerados, através do cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas incentivadas;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência – SISGIFT, com a função de apurar, controlar, identificar e acompanhar os incentivos fiscais concedidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e os seus respectivos resultados.

Art. 2° O SISGIFT será composto por um Sistema Integrado de Apuração e Controle dos Incentivos e seus resultados e uma Comissão Mista formada por representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e demais membros convidados.

Art. 3° Os Órgãos integrantes da Comissão Mista do SISGIFT editarão ato conjunto para indicar os respectivos representantes e os membros convidados, bem como para disciplinar sua forma de atuação.

§ 1° A coordenação da Comissão Mista será exercida pelo Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.

§ 2° Deverão ser convidados membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e da Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro para participarem das reuniões, indicando cada órgão dois membros – titular e suplente – para integrar a Comissão Mista.

Art. 4° São atribuições do SISGIFT:

I – definir indicadores e instrumentos para medir e acompanhar os impactos dos incentivos fiscais e financeiros concedidos na economia estadual, visando a atender aos princípios da transparência e da publicidade;

II – promover a análise dos impactos financeiro-orçamentário na arrecadação tributária bem como o acompanhamento dos pleitos, das concessões e da fruição dos incentivos fiscais submetidos e aprovados por Comissão Específica, em especial a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro – CPPDE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

III – aprimorar o acompanhamento do impacto dos benefícios econômicos e sociais gerados, subsidiando-se também pelas informações de cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas incentivadas ou beneficiadas;

IV – divulgar as informações fornecidas pelas Comissões Específicas, em especial a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro – CPPDE, bem como pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro – AgeRio, acerca dos incentivos fiscais e financeiros sob análise e aqueles aprovados, ressalvados os casos em que haja sigilo fiscal e informações de natureza estratégica cuja divulgação seja comprovadamente prejudicial ao interesse dos contribuintes;

V – criar e manter sítio eletrônico objetivando dar maior publicidade às informações sobre os incentivos fiscais existentes no Estado do Rio de Janeiro, de forma clara e transparente;

VI – reavaliar os instrumentos de concessão e acompanhamento dos incentivos tributários e financeiros existentes e propor estratégias para sua adaptação e implementação à luz das políticas públicas setoriais, bem como prioridades administrativas, econômicas e perspectivas fiscais do Estado do Rio de Janeiro;

VI – implantar Sistema Integrado que possibilite identificar, apurar e controlar a concessão de incentivos fiscais e os resultados alcançados.

Art. 5° Deverão prestar informações acerca dos incentivos fiscais, sob forma de relatórios, ao Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência – SISGIFT:

I – as Comissões Específicas, em especial, a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro – CPPDE, em até 10 dias após a realização de reunião;

II – a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro – AgeRio, a cada trimestre;

III – órgão central da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a ser instituído, nos moldes do artigo 4° da Lei n° 7.495, de 05 de dezembro de 2016, semestralmente, objetivando a verificação dos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais concedidos.

Art. 6° Os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Mista do SISGIFT de que cuida este Decreto serão considerados de relevante interesse público, não sendo remunerados a qualquer título.

Art. 7° No caso de descumprimento das normas, previstas neste Decreto, caberá à Comissão Mista do SISGIFT comunicar o ocorrido ao Governador para fins de adoção das medidas cabíveis.

Art. 8° O SISGIFT funcionará com apoio material e administrativo da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico e suas vinculadas.

Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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