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RJ – Mudança na base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Notícias

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4° e 6° do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§ 7° e 10 do art. 24 da Lei Estadual n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6° do art. 5° do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o disposto no processo n° E-04/058/2/2017,

RESOLVE:

Art. 1°O subitem 2.1.7 do item 2.1 do inciso II do Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 1.051, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(…)

II- REFRIGERANTES

2.1- AMBEV

(…)

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/PET Retornável

Lata

 

(…)

2.1.7

Guaraná Antarctica

De 751 a 1000

 

2,31

 

 

(…);“.

Art. 2°Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

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