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eSocial Web e app Empregador Doméstico: código de acesso será descontinuado e login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata, a partir de 12/12/2022

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Empresas optantes pelo SIMPLES com até um empregado, que utilizam o módulo web geral, e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata. Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta

Dia 11/12/2022 é o último dia para que os empregadores que acessam o eSocial utilizem o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página. Acessar instruções.

POR QUE APENAS OURO E PRATA?

Apenas as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.

COMO AUMENTAR O NÍVEL DA MINHA CONTA GOV.BR?

Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em “Selos de Confiabilidade”.

  • Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado
  • Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal
  • Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)
  • Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil

PRECISO DE CERTIFICADO DIGITAL?

O envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.

O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.

Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.

Veja a seguir um quadro resumo das credenciais mínimas para acessar o eSocial:

* No login, o usuário é direcionado para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção “Trocar Perfil/Módulo”

MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Como outorgar procuração:

  • se o usuário possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal. Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica;
  • presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;
  • por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac

Fonte: gov.br

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