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Outubro Rosa: conheça os direitos trabalhistas de quem é diagnosticada com Câncer de Mama

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Muito se passa na mente de uma mulher diagnosticada com câncer de mama. Para além da vida pessoal, também surgem dúvidas em relação às atividades profissionais e à adaptação em relação ao trabalho. O tratamento para a doença pode ser longo e os médicos recomendam que as pacientes se afastem do emprego por algum tempo para a realização do tratamento.

Alguns direitos são garantidos pela legislação às trabalhadoras que têm contrato de trabalho regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram diagnosticadas com a doença:

  • Quanto à prevenção da doença, a CLT garante às empregadas folgas de até três dias a cada 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer. Essas folgas não poderão ser descontadas do salário, desde que seja devidamente comprovada a realização dos exames pela empregada;
  • Para trabalhadoras com câncer que estejam em fase sintomática da doença, é autorizado o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que esteja recolhido junto à Caixa Econômica Federal, bem como o saque do Programa de Integração Social (Pis) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para isso, é necessário requerer junto à Caixa o saque desses valores com apresentação de atestado e exame médico, carteira de trabalho e documento de identificação;
  • É comum também que seja preciso parar de trabalhar durante o período de realização de tratamentos contra o câncer. Em situações como essa, a trabalhadora pode apresentar atestado médico de até 15 dias diretamente à empresa para comprovar a necessidade de seu afastamento do trabalho;
  • Para que a trabalhadora se ausente do trabalho por período superior a 15 dias, é preciso apresentar recomendação médica a ser confirmada por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Nesse caso, se a trabalhadora contribuiu com o INSS até o momento, ela fará jus ao auxílio-doença, que é um benefício pago mensalmente durante o período em que ela está temporariamente incapaz para realizar suas atividades profissionais;
  • Após o retorno ao trabalho, caso tenha alguma sequela ou restrição para desempenho de suas atividades, a empregada tem o direito de requerer a readequação de sua função e/ou do local de trabalho, sendo proibida a redução salarial mesmo no caso de alteração de suas funções;

Fonte: TST

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