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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entenda esse direito.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Na prática, o fundo protege o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal.

Os empregadores realizam um depósito mensal nessas contas, equivalente a uma porcentagem de 8% do salário bruto do trabalhador em questão. Isso quer dizer que os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, mas também sobre o pagamento de férias e abono, décimo terceiro salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, horas extras e adicionais noturnos.

O FGTS de cada trabalhador é constituído pelo total desses depósitos mensais e o seu saldo pertence ao trabalhador. Inclusive, o fundo de um trabalhador pode conter mais de uma conta: uma ativa, referente ao emprego atual do trabalhador, e outras inativas, referentes a empregos anteriores, e ainda, dependendo de onde é depositado esses valores, haverá mais de uma base.

Em determinadas situações, o trabalhador poderá resgatar o valor depositado em seu nome. Em 2019, o governo aprovou mudanças significativas nas condições de saque do FGTS.

Essas contribuições são uma obrigação do empregador e o valor não pode ser descontado do funcionário em nenhuma circunstância. O depósito deve obrigatoriamente ser feito até o dia 7 de cada mês. Caso não cumpra com essa obrigação, a empresa pode sofrer penalidades previstas no artigo 477 da CLT, além de ser obrigada a realizar de uma única vez o pagamento das parcelas em atraso, com correções monetárias.

No caso de demissão por justa causa, o funcionário perde o direito de realizar o saque do FGTS relativo ao tempo de trabalho na empresa em que ocorreu a demissão.

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com um contrato de trabalho formal sob as normas da CLT, incluindo:

  • Trabalhadores com carteira assinada: todos os trabalhadores CLT devem receber mensalmente o depósito para o FGTS, incluindo trabalhadores rurais, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporários e intermitenteso recolhimento de 8% do salário deve ser realizado pelo empregador sobre a base do valor pago no mês correspondente, ainda que a remuneração seja feita por hora ou dia;
  • Empregados domésticos: no caso de trabalhadores domésticos, a alíquota do FGTS em 2022 é de 11,2% (8% de depósito mensal e mais 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório);
  • Jovem Aprendiz: estudantes e jovens de 14 a 24 inscritos no Programa Jovem Aprendiz: também têm direito a benefícios trabalhistas, mas nesse caso a alíquota é reduzida a 2% do seu salário.

A maior dúvida dos colaboradores e também de alguns empregadores, é sobre como e quando é possível realizar o saque do FGTS. Para esta questão, existem diferentes respostas, tendo em conta a situação trabalhista do colaborador, o tipo de demissão e até o calendário do FGTS para 2022 determinado pelo governo. Veja a seguir todos os detalhes sobre o saque do FGTS.

O caso mais conhecido para o saque do FGTS é a demissão sem justa causa. Porém, outras situações também permitem aos colaboradores sacar parcial ou totalmente o valor depositado no seu fundo, são elas:

  • Aposentadoria;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença;
  • Compra ou construção de casa própria (inclusive, o saldo do FGTS pode ser utilizado como entrada em financiamentos);

Além da possibilidade de sacar o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa e nos casos mencionados acima, o governo federal criou em 2019 uma nova modalidade de saque do FGTS: o saque-aniversário.

Também conhecido como saque anual, o saque aniversário permite que os trabalhadores saquem uma parcela do que possuem no FGTS uma vez ao ano, em data próxima à sua data de aniversário — se assim o desejarem, pois não é uma modalidade obrigatória.

O saque-aniversário não está habilitado para todo o saldo disponível na conta, mas sim para um percentual, que varia conforme o valor disponível. Quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.

Mas atenção! quem opta por fazer os saques anuais não pode seguir com os saques de rescisão. Ou seja, ele abre mão voluntariamente do seu direito de receber o valor total do seu fundo em casos de demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nesses casos, o trabalhador passa a ter direito somente à multa rescisória de 40%, quando devida.

Desistência do saque-aniversário: depois de aderir, só é possível voltar à modalidade anterior, o saque rescisório, depois de dois anos (25 meses no total).

Período de saque: quem escolhe aderir ao saque-aniversário terá três meses para sacar seus recursos – o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes

É preciso solicitar o benefício: como o saque-aniversário não é obrigatório, quem quiser aderir precisa solicitar. A data limite para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário de cada um. Por exemplo, quem nasceu em dezembro pode aderir à modalidade até no máximo 31 de dezembro. Se ultrapassar o prazo, o trabalhador só terá direito ao benefício a partir do ano seguinte.

Em contraponto, o tradicional saque-rescisão é aquele disponibilizado no momento da demissão sem justa causa, no qual o trabalhador terá direito ao levantamento de todo o valor disponível no fundo depositado pelo empregador. A quantia é liberada de uma só vez depois que solicitada, além das multas rescisórias em cima do fundo.

Fonte: Factorial

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