The Blog Single

POLÍTICA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Artigos

É essencial ressaltar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos IV, VIII e IX, promove a livre manifestação de pensamento, com a proibição de privação de direitos por convicção política, além da liberdade de expressão da atividade intelectual e comunicação, independente de censura ou licença.

Ocorre que, nenhum direito fundamental é absoluto, incluindo a manifestação política, razão pela qual poderá sofrer certas limitações.

De toda forma, isso não significa que a empresa possa proibir ou limitar manifestações políticas de seus empregados nas redes sociais, tampouco do profissional imprimir seus posicionamentos políticos pessoais em determinadas situações públicas.

Contudo, no ambiente de trabalho, o empregador pode limitar o conteúdo das manifestações, nos termos do Código de Conduta e outras Políticas Internas específicas da própria empresa, a fim de evitar debates nocivos ao negócio e às relações interpessoais ali existentes, inclusive, com clientes e parceiros.

E havendo descumprimento de tais regras, exceto em situações absolutamente graves e desmedidas, não é recomendada a aplicação imediata da justa causa, mas a da penalidade progressiva, com advertências e suspensão, a fim de evitar passivo trabalhista sob a ótica de dispensa discriminatória, situação vedada em nosso ordenamento jurídico.

Além disso, a empresa não pode induzir ou coagir seus empregados a votarem em determinado candidato, utilizando como argumento a concessão de benefícios e vantagens ou a ameaça com penalidades e demissão, isto porque, os efeitos trabalhistas serão consideráveis, tanto a título individual, com o pedido da rescisão indireta dos empregados e indenização por dano moral, quanto a nível coletivo, com fiscalização da empresa, imputação de multas, além da condenação em dano moral coletivo.

Neste sentido, inclusive, o Ministério Público do Trabalho emitiu a Recomendação 01/2022, de 26 de agosto de 2022.

Dessa forma, caso a empresa não tenha previsões regulamentares acerca de manifestações políticas, sugere-se que atualize o seu Código de Conduta e outras Políticas Internas específicas, dando a devida publicidade e ciência aos colaboradores, para facilitar o exercício do poder disciplinar, caso necessário, para manter o clima organizacional sadio, com a boa convivência de ideias.

Fonte: BV Advogados

Deixe um comentário