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Corpus Christi é feriado? Posso emendar? Entenda.

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Apesar de não ser considerado feriado nacional, empresas e funcionários podem fazer acordo para que todos folguem e depois compensem as horas não trabalhadas em outros dias.

É feriado?

Corpus Christi só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal – não há uma lei federal que considere a data (a quinta-feira) como feriado nacional.

Preciso trabalhar nesses dias?

Nos locais onde o Corpus Christi não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Ou dar a folga sem exigir que compense o período não trabalhado.

Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

Se houver a liberação dos empregados sem acordo de compensação, o empregador não poderá cobrar depois pela ausência do empregado nem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados

E se for feriado?

Nos estados e municípios onde a quinta de Corpus Christi é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento do dia trabalhado em dobro.

O trabalho no dia do feriado gera o pagamento em dobro do dia, ou o colaborador pode decidir compensar o descanso em outra data.

Pragmácio Filho salienta que é proibido o trabalho em dias de feriados, segundo o artigo 70 da CLT – somente atividades autorizadas por lei podem funcionar nessas datas. “O comércio, por exemplo, só pode abrir no feriado se tiver uma convenção coletiva autorizando”, observa.

E se eu faltar?

A falta injustificada do trabalhador no período que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, no descanso semanal remunerado e na cesta básica, aponta Lariane Del Vecchio.

“O funcionário pode ainda ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, pode inclusive ser demitido por justa causa”

Segundo a advogada Cíntia Fernandes, o empregador pode dispensar seus empregados sem justa causa a qualquer tempo, desde que não estejam com estabilidade provisória.

“Já a dispensa por justa causa depende de uma falta grave do empregado, conforme o artigo 482 da CLT e, além disso, devem ser adotados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade”, reitera.

Cíntia destaca que, para levar a uma dispensa por justa causa, é preciso que o empregado já tenha tido condutas que levaram a punições anteriores e, mesmo diante de advertências do empregador, ele tenha persistido nisso.

“A dispensa por justa causa por uma única falta não atende aos requisitos de razoabilidade, salvo se a presença do empregado esteja relacionada a algo de extrema importância para a empresa, de modo que a ausência do empregado implique em prejuízos significativos e desde que o empregado já tenha sido orientado previamente”, explica.

Fonte: G1

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