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ES – PORTARIA SEFAZ Nº 96-R ALTERA A PMPF DE PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS A PARTIR DE 01/12/2023.

Notícias

Portaria SEFAZ Nº 96-R DE 30/11/2023 altera a Portaria SEFAZ Nº 12-R/2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os produtos do setor de bebidas frias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando o diposto no processo e-Docs nº 2023-QP2P9;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

Vitória, 30 de novembro de 2023.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

Confira aqui o anexo.

 

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