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Tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins passa por modulação no STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou um acórdão modulando a tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins. Conforme entendimento dos Ministros, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições terá como marco temporal a publicação da ata de julgamento, a qual, se deu em 14 de dezembro de 2023, com exceção os casos em que já havia ação ajuizada ou procedimento administrativo em trâmite.

O tema foi julgado pela 1ª Seção do STJ em dezembro de 2023, sendo que a Corte Superior modulou os efeitos da decisão em 28 de fevereiro de 2024.

Tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins passa por modulação no STJ

Conforme informado pelo Conjur, a modulação dos efeitos chegou a ser proposta pelo relator, ministro Gurgel de Faria, mas não chegou a ser debatida no julgamento e nem foi incluída na tese vinculante que foi aprovada.

Vale destacar que essa é a primeira vez que o STJ modula os efeitos de uma tese tributária. Assim, entendemos que a decisão poderá ser aplicada para situações que ocorreram a partir de um determinado marco temporal.

No caso deste tema, em específico, o relator escolheu como marco a publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, o Diário da Justiça eletrônico (DJe), o que ocorreu em 14 de dezembro do ano passado.

O tema chegou a ser confirmado pelo Tribunal como uma espécie de desdobramento da chamada “Tese do Século”, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Corte excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em 2017. No entanto, quatro anos depois, os magistrados decidiram que essa posição só seria válida a partir da data em que a tese foi firmada.

“Assim, a modulação no caso do ICMS-ST seguiu a mesma orientação. Também pesou o fato de que o STJ não tinha julgamentos anteriores que permitissem a exclusão desse tributo da base de cálculo de PIS e Cofins”, explica o Conjur.

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