Estado do RJ aumenta o percentual do ICMS ST devido pelas distribuidoras/atacadistas enquadradas no Decreto 44.498/2013
Por meio do Decreto 45.525/2015, publicado no Diário Oficial de 29/12/2015, o Estado do RJ alterou o percentual do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelas distribuidoras atacadistas enquadradas no Decreto 44.498/2013.
Até então o percentual do ICMS ST era de 13%, a partir de agora, passa a ser 15%.
A mudança entra em vigor na data de publicação do Decreto, ou seja, as distribuidoras deverão alterar imediatamente a configuração de seu sistema, para que a emissão da NF seja realizada com o percentual correto.
Veja abaixo a íntegra do decreto.
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DECRETO N.º 45.525 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
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Altera o inciso III do art. 2.º, do Decreto n.º 44.498 de 29 de novembro de 2013, na forma que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/039/684/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso III do art. 2.º do Decreto n.º 44.498, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º (…)
(…)
III – O imposto retido por substituição tributária será calculado com redução da base de cálculo, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 15 % (quinze por cento) aplicado sobre a base de cálculo estabelecida no inciso I deste artigo e será recolhido em DARJ separado, código de receita '023-0 – ICMS Substituição Tributária' ” .
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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