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Estado do RJ aumenta o percentual do ICMS ST devido pelas distribuidoras/atacadistas enquadradas no Decreto 44.498/2013

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Por meio do Decreto 45.525/2015, publicado no Diário Oficial de 29/12/2015, o Estado do RJ alterou o percentual do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelas distribuidoras atacadistas enquadradas no Decreto 44.498/2013.

Até então o percentual do ICMS ST era de 13%, a partir de agora, passa a ser 15%.

A mudança entra em vigor na data de publicação do Decreto, ou seja, as distribuidoras deverão alterar imediatamente a configuração de seu sistema, para que a emissão da NF seja realizada com o percentual correto.

Veja abaixo a íntegra do decreto.

 

   

DECRETO N.º 45.525 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 
     

Altera o inciso III do art. 2.º, do Decreto n.º 44.498 de 29 de novembro de 2013, na forma que menciona.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/039/684/2015,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso III do art. 2.º do Decreto n.º 44.498, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º (…)

(…)

III – O imposto retido por substituição tributária será calculado com redução da base de cálculo, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 15 % (quinze por cento) aplicado sobre a base de cálculo estabelecida no inciso I deste artigo e será recolhido em DARJ separado, código de receita '023-0 – ICMS Substituição Tributária' ” .

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 

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