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RJ aumenta o percentual máximo do FECP para 2%

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Por meio da Lei Complementar 61/2015, publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2015, o Governo do RJ aumentou o percentual máximo do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais para dois por cento (2%).

Até então o percentual era de um por cento(1%).

A medida não é válida para todos os produtos, o poder executivo publicará no Diário Oficial a relação dos produtos que terão o aumento do percentual.

A medida tem produção de efeitos a partir de 90 dias após a publicação, ou seja, o aumento só terá validade a partir de 29 DE MARÇO DE 2016.

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