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Salário-Mínimo será de R$ 880,00 mensais a partir de janeiro/2016

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Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 30-12, o Decreto 8.618, de 29-12-2015, que fixa, a partir de 1-1-2016, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 880,00. O valor diário passa a ser de R$ 29,33 e o horário de R$ 4,00.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 8.618/2015:

"DECRETO Nº 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

D E C R E T A :


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).


Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.


Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto"

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